Ana Brocanelo

Divórcio e financiamento imobiliário: como resolver essa equação?

O divórcio pode trazer desafios financeiros, especialmente quando envolve um imóvel financiado em conjunto. Compreender como partilhar o bem e desvincular responsabilidades com o banco é essencial para evitar problemas futuros. Neste texto, abordamos as consequências jurídicas do financiamento após o divórcio.

Muitos casais sonham com a casa própria, e não é segredo que, para realizarem esse sonho, optam por financiamentos de longo prazo (até 35 anos). Para viabilizar o pagamento, frequentemente “somam” a renda de ambos os cônjuges.

Mas quando o divórcio ocorre, como partilhar esse bem e resolver as pendências junto ao banco? Quais são as consequências do nome no contrato após o divórcio?

Quando um casal se divorcia e possui um imóvel financiado em conjunto, é importante compreender que a propriedade plena do bem só será adquirida ao término do pagamento integral do financiamento. Até lá, o imóvel pertence ao banco, e os cônjuges possuem apenas a posse (o direito de uso). A cada parcela paga, eles “compram” progressivamente uma fração desse direito de propriedade futura. Diante desse direito futuro, duas soluções podem ser adotadas: um cônjuge pode adquirir a parte do outro, ou ambos podem vender o bem a terceiros.

No caso de venda a terceiros, o ex-casal quita a dívida conjunta com o banco financiador e divide o valor remanescente da venda do imóvel.

Por outro lado, se um dos cônjuges adquirir a parte do outro e não comunicar essa alteração ao banco, o nome daquele que “vendeu” sua parte permanecerá vinculado ao contrato, continuando a ser responsável perante a instituição financeira pelas obrigações contratuais relacionadas ao imóvel.

Caso o cônjuge que vendeu sua parte deseje realizar um novo financiamento, sua renda mensal poderá continuar comprometida em razão do vínculo ao contrato anterior, o que pode resultar na negativa de novas concessões de crédito. Além disso, ele poderá ser cobrado por impostos e taxas relacionados ao imóvel, ou até enfrentar penhoras de bens em caso de inadimplência do outro cônjuge.

Assim, é fundamental que, no documento de partilha, fiquem estabelecidos os valores, formas de pagamento e as responsabilidades sobre impostos e taxas. Além disso, é necessário fixar um prazo para que o cônjuge que permanecer com o imóvel notifique o banco e providencie a retirada oficial do nome do cônjuge que se retirou do contrato, desvinculando-o de qualquer obrigação ou responsabilidade futura.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

Mais Posts

Quando sou responsável pelas dívidas do meu ex-cônjuge ou companheiro?

Você sabe quando pode ser responsável pelas dívidas do seu cônjuge ou ex? No caso recente de Lexa e MC Guimê, o regime de bens foi decisivo na condenação da cantora. Escolher o regime certo no casamento pode impactar diretamente suas finanças! 💸 Não deixe que a falta de informação custe caro. Quer saber mais? Confira no artigo abaixo!

Entrevista: Abordagem sobre Alienação Parental

Assista a participação incrível da Dra. Ana no podcast Deu Match! Ela compartilha insights valiosos sobre temas como alienação parental, bullying, divórcio provocado por vícios em apostas, paternidade civil e contratos nos relacionamentos.

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Deixe sua mensagem