Sim… documentos assinados eletronicamente têm validade jurídica, desde que atendam a alguns requisitos.
A validade jurídica da assinatura eletrônica é reconhecida em diversas legislações ao redor do mundo, incluindo a brasileira. No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu as bases legais para o uso da assinatura eletrônica.
Segundo essa medida, a assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que a assinatura manuscrita, desde que possa ser associada de forma inequívoca ao signatário. Isso significa que a identificação do autor da assinatura eletrônica deve ser segura e confiável.
Além disso, é importante que o documento eletrônico seja armazenado de forma segura e que haja mecanismos de auditoria para rastrear qualquer alteração feita no documento após a assinatura.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438