Sim, a declaração do Imposto de Renda de uma pessoa que faleceu é obrigatória. É necessário cumprir com a última obrigação fiscal de seu pai.
Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos aos herdeiros, e é aí que entra a necessidade da declaração do Imposto de Renda. Assim, quando há herança, deve-se apresentar a declaração da herança do falecido, por meio de seu espólio, até que o processo de partilha de bens esteja finalizado. A declaração deve ser feita como de costume, contendo todas as informações financeiras e patrimoniais de seu pai até a data de seu falecimento.
Se um inventário estiver em andamento, a obrigação junto à Receita Federal continua através do espólio.
A declaração deve ser devidamente preenchida e entregue pelo responsável do inventário, com a orientação de um advogado, utilizando o nome e CPF de seu pai. Enquanto a partilha de bens não estiver concretizada, nenhum herdeiro (você, sua mãe, seus irmãos, etc., ou pessoas que constam no testamento de seu pai – se houverem, claro – pode incluir os bens herdados em suas próprias declarações do IR. Cada herdeiro só poderá declarar os bens após a conclusão da partilha.
Não deixe essa obrigação de lado. Se você tiver dúvidas, agende uma consulta com a gente.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.