Realizar uma doação de imóvel pode parecer um processo complicado à primeira vista, especialmente quando consideramos os desafios envolvidos no Inventário tradicional. A complexidade das etapas burocráticas e a falta de planejamento prévio muitas vezes geram frustração e conflitos familiares. No entanto, uma alternativa que tem ganhado popularidade é a doação de imóvel em vida.
A Doação em Vida é frequentemente adotada por pais que desejam assegurar a estabilidade financeira de seus filhos. A doação de imóvel é uma escolha que evita as complicações inerentes à transferência por meio de compra e venda, sendo reconhecida legalmente como um método válido para transferir propriedades.
No caso de doações realizadas por pais, avós ou responsáveis que ainda residem no imóvel, a Cláusula de Usufruto Vitalício é bem comum. Essa cláusula garante que os doadores possam usufruir da propriedade doada e / ou de seus rendimentos durante toda a vida. A transferência efetiva para o beneficiário ocorre somente após o falecimento do doador. Além disso, a doação pode ser combinada com Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade.
Essas cláusulas têm o propósito de impedir que os beneficiários da doação vendam o bem doado ou tomem medidas que possam prejudicar os doadores. Essa abordagem oferece uma solução mais simples e segura em comparação com o Inventário. É possível também estipular cláusulas de contraprestação, que estabelecem obrigações contratuais entre as partes envolvidas. Esse tipo de abordagem proporciona ainda mais segurança ao processo de doação de imóvel.
Embora não seja um requisito que o beneficiário seja um filho ou parente direto do doador, é importante ressaltar que herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio da pessoa, caso possuam. Portanto, se houver herdeiros diretos, somente metade do patrimônio pode ser doado. A doação de imóvel é formalizada por meio de um Ato de Escritura Pública de Doação, que deve ser registrado e assinado em um Tabelionato de Notas.
Normalmente, a doação de imóvel envolve a avaliação do bem e é necessário pagar o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao Estado. As taxas podem variar dependendo da localidade em que o imóvel está. Para efetivar a doação de imóvel, é essencial realizar a Averbação da Doação na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registros de Imóveis. Isso é feito por meio da apresentação da Escritura de Doação.
Além da praticidade em relação ao inventário, a escritura pública oferece outras vantagens, como:
• Orientação imparcial das partes pelo notário;
• Prevenção de litígios sobre propriedade imobiliária;
• Publicidade dos titulares do direito imobiliário;
• Clareza nos contratos e prevenção de erros;
• Evita nulidades e falsidades, com garantia do cumprimento da lei;
• Documentos conservados com segurança e possibilidade de reprodução futura.
Em muitos casos, mesmo não sendo obrigatória, a Escritura Pública se mostra fundamental para evitar conflitos e comprovar plenamente os direitos envolvidos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438