Sim! A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) prevê que, em caso de inadimplência da Pensão Alimentícia, o devedor poderá ser preso em regime fechado por até 3 meses, conforme determinação do juiz. Antes da decretação da prisão, o devedor tem a possibilidade de apresentar defesa e demonstrar ao juiz a impossibilidade de pagamento integral da dívida. Nesse caso, o juiz poderá conceder um prazo para que o devedor pague a dívida parceladamente.
De acordo com o CPC, art.916, há a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30% do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado. Além disso, o juiz poderá determinar a apresentação de garantias para assegurar o pagamento da dívida, como a hipoteca de um bem ou a penhora de parte do salário.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438