Ana Brocanelo

Dra. Ana Brocanelo fala sobre a Doação de Bens.

A pessoa trabalha, constrói o patrimônio e pode dispor dele como quiser. Nem sempre. Algumas regras devem ser seguidas e existem casos em que a doação de bens pode ser questionada e até mesmo anulada. Este é o tema do Programa Artigo 5º. da TV Justiça com a participação da Dra. Ana Brocanelo. Assista...

A pessoa trabalha, constrói o patrimônio e pode dispor dele como quiser. Nem sempre. Algumas regras devem ser seguidas e existem casos em que a Doação de Bens pode ser questionada e até mesmo anulada. Este é o tema do Programa Artigo 5º. da TV Justiça com a participação da Dra. Ana Brocanelo.

 

A advogada Ana Brocanelo, especialista em Direito de Família e Sucessões, foi convidada pelo Programa Artigo 5º. Ela alerta que, em casos de bens de valor expressivo, é preciso formalizar a doação para evitar problemas: “Esta doação deve ser feita através de um instrumento público para ter validade perante terceiros. Principalmente quando os objetos são de grande valor como imóveis e carros, é preciso formalizar a transmissão deste bem. Para os imóveis, por exemplo, a pessoa tem que ir ao cartório de registro fazer uma averbação”.

 

Sebastião de Assis Neto, juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, também participa do Programa. Ele explica que há um certo debate sobre o conflito entre a garantia do Direito Sucessório e o Direito de Propriedade: “A pessoa constrói seu patrimônio e as regras do direito sucessório, principalmente com relação àquilo que é necessário deixar para os herdeiros obrigatórios, restringem o direito de propriedade do cidadão. De forma que nem tudo o que a pessoa amealha durante sua vida pode ser objeto de disposição livre”.

 

Assista ao vídeo.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: TV Justiça – Programa Artigo 5º. “Programa Artigo 5º destaca a doação de bens”. http://bit.ly/2exuDbC

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