Sim, as aplicações financeiras, assim como qualquer outro bem ou direito (que fazem parte do Espólio), devem ser incluídas em um Inventário quando ocorre o falecimento de uma pessoa.
O Inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo identificar e reunir todos os bens, direitos e obrigações do falecido para que ocorra a partilha desses bens entre os herdeiros.
Portanto, todas as aplicações financeiras, como por exemplo, investimentos em ações da Bolsa de Valores, títulos de renda fixa, fundos de investimento, poupança, entre outros, devem ser incluídos no Inventário. Além disso, é importante que sejam apresentados os extratos dessas aplicações para que seja possível avaliar o valor desses investimentos e incluí-los na Partilha de Bens de forma correta.
Vale lembrar que, durante o processo de Inventário, os bens e direitos do falecido ficam sob a administração do inventariante, que é responsável por gerenciar esses bens até que sejam feitas as devidas partilhas entre os herdeiros.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.