Ana Brocanelo

Drª., atrasei a Pensão Alimentícia. Posso ver meu filho mesmo assim?

O Direito de Visitação, de Convivência dos pais pode ser condicionado ao pagamento da Pensão Alimentícia? O que estabelece a legislação brasileira? A mãe pode legalmente proibir o ex-marido de visitar o filho como forma de retaliação? Tire suas dúvidas.

O Direito de Visitação, de Convivência dos pais não pode ser condicionado ao pagamento da Pensão Alimentícia. De acordo com a legislação brasileira, a Pensão Alimentícia é uma obrigação financeira que visa garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar dos filhos. Essa obrigação independe do Direito de Convivência.

 

Garantir o sustento, promover a educação, participar ativamente na vida social e escolar, oferecer orientação moral e espiritual, cuidar do bem-estar físico e mental das crianças e adolescentes são algumas das obrigações abrangidas pelo conceito de Poder Familiar. Por outro lado, a obrigação de prover alimentos constitui apenas uma parcela menor das múltiplas responsabilidades envolvidas na criação dos filhos, sendo uma responsabilidade compartilhada entre os pais.

 

Um pai pode não pagar a Pensão Alimentícia e, mesmo assim, atende às outras necessidades de seu filho, principalmente aquelas relacionadas ao afeto, ao bem-estar emocional, psicológico e de educação.

 

Portanto, mesmo que o pai esteja atrasando o pagamento da Pensão Alimentícia, a mãe não pode legalmente proibir o ex-marido de visitar o filho como forma de retaliação. Caso haja atrasos ou problemas com o pagamento da pensão, a mãe pode buscar ação judicial para cobrar os valores devidos ou solicitar que sejam tomadas medidas legais para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

 

Embora o atraso no pagamento da pensão não justifique a privação do Direito de Convivência, a falta de pagamento pode ter consequências jurídicas para o pai, como multas, penhora de bens, retenção de passaporte ou até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação e do descumprimento reiterado da obrigação alimentar.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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