Sim… A Licença Casamento ou Licença Gala é um benefício previsto por Lei, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O colaborador que acabou de se casar tem direito de folga remunerada por 3 dias consecutivos (sem prejuízo do salário). O início de contagem ocorre a partir do primeiro dia útil de serviço, após o casamento, sem contar a própria data do matrimônio, ou seja, como a maioria dos casamentos ocorre nos finais de semana, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento.
Caso a empresa empregadora não conceda a licença, o colaborador poderá denunciá-la na Superintendência Regional do Trabalho e entrar com um processo. Além disso, as convenções e acordos coletivos de trabalho também podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada.
Há uma exceção: os professores têm Licença Gala, sem prejuízo do salário, por 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.
Lembrando: os cônjuges são considerados iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438