Sim, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil Brasileiro, o cônjuge precisa autorizar a fiança prestada pelo outro cônjuge, exceto nos casos em que o Regime de Bens for o da Separação Absoluta de Bens. Isso significa que, se você estiver casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens ou de Comunhão Universal de Bens, por exemplo, precisará do consentimento da sua esposa para ser fiador do seu amigo.
É importante que você e sua esposa leiam atentamente o Contrato de Fiança antes de assiná-lo, para entenderem as responsabilidades envolvidas e terem certeza de que estão de acordo com as condições estipuladas. Ser fiador pode ser uma responsabilidade financeira de risco, portanto é importante ter certeza de que você e sua esposa estão cientes dos riscos envolvidos antes de assumi-la.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438