Ana Brocanelo

Drª., serei fiador para um amigo. Minha esposa tem que autorizar?

O Regime de Bens influencia diretamente no momento em que um dos cônjuges será fiador? A esposa ou o marido tem que autorizar a fiança antes de assumi-la? Entenda...

Sim, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil Brasileiro, o cônjuge precisa autorizar a fiança prestada pelo outro cônjuge, exceto nos casos em que o Regime de Bens for o da Separação Absoluta de Bens. Isso significa que, se você estiver casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens ou de Comunhão Universal de Bens, por exemplo, precisará do consentimento da sua esposa para ser fiador do seu amigo.

 

É importante que você e sua esposa leiam atentamente o Contrato de Fiança antes de assiná-lo, para entenderem as responsabilidades envolvidas e terem certeza de que estão de acordo com as condições estipuladas. Ser fiador pode ser uma responsabilidade financeira de risco, portanto é importante ter certeza de que você e sua esposa estão cientes dos riscos envolvidos antes de assumi-la.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem