Ana Brocanelo

É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção.

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

No controle do ponto por exceção, o empregado registra apenas os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas antecipadas, férias etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas pré-assinalada nos cartões de ponto, e os horários diariamente trabalhados não são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no ponto, a presunção é que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual.

 

De acordo com a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, o previsto no artigo 74 da CLT se destina à preservação das condições essenciais à dignidade, saúde e segurança do trabalhador e, por tal motivo, de matéria defesa à negociação coletiva. Assim, o colegiado declarou nula a norma coletiva e condenou a empregadora a pagar a um funcionário 30 minutos extras diários, com devidos reflexos, por tempo à disposição.

 

Na ação, o homem disse que ficava à disposição da empresa 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada contratual, insistindo em recebê-los como extras. Os cartões de ponto, entretanto, não registravam os horários trabalhados. Traziam apenas a pré-assinalação da jornada contratual, já que o monitoramento ocorria pelo chamado “controle das exceções”. E, para tanto, a empresa contava com autorização em norma coletiva, dispondo que “os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, devem assinalar as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 minutos em cada jornada”.

 

O sistema de controle da jornada de trabalho por exceção instituído pela empregadora, contudo, foi declarado inválido, assim como os cartões de ponto do reclamante, o que levou à adoção da jornada informada pelo trabalhador, já que não excluída por qualquer outro elemento de prova em sentido contrário. Em consequência, considerado verdadeiro o fato de o reclamante ficar à disposição da empregadora 15 minutos antes e 15 minutos após a jornada, a relatora decidiu modificar a sentença de primeiro grau para condenar a empresa.

 

Por fim, citando a Súmula 366 do TST, a desembargadora lembrou que o reconhecimento do direito aos minutos extras não leva em conta o fato de o empregado estar ou não executando tarefas: “Nos minutos excedentes à jornada contratual, o empregado está disponível à empresa, podendo atender a qualquer chamado e sujeitando-se, inclusive, ao poder hierárquico do empregador”, arrematou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

 

Um abraço para todos.


Ana Brocanelo – Advogada.


OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Revista Consultor Jurídico: “É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção”. http://bit.ly/2lQI1vu

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem