Ana Brocanelo

É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção.

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

No controle do ponto por exceção, o empregado registra apenas os fatos excepcionais, como atrasos, licenças, horas extras, saídas antecipadas, férias etc. Nesses casos, a jornada contratual é apenas pré-assinalada nos cartões de ponto, e os horários diariamente trabalhados não são registrados. Portanto, desde que nada que fuja do normal seja anotado no ponto, a presunção é que o empregado apenas cumpriu a jornada contratual.

 

De acordo com a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, o previsto no artigo 74 da CLT se destina à preservação das condições essenciais à dignidade, saúde e segurança do trabalhador e, por tal motivo, de matéria defesa à negociação coletiva. Assim, o colegiado declarou nula a norma coletiva e condenou a empregadora a pagar a um funcionário 30 minutos extras diários, com devidos reflexos, por tempo à disposição.

 

Na ação, o homem disse que ficava à disposição da empresa 15 minutos antes e 15 minutos depois da jornada contratual, insistindo em recebê-los como extras. Os cartões de ponto, entretanto, não registravam os horários trabalhados. Traziam apenas a pré-assinalação da jornada contratual, já que o monitoramento ocorria pelo chamado “controle das exceções”. E, para tanto, a empresa contava com autorização em norma coletiva, dispondo que “os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, devem assinalar as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 minutos em cada jornada”.

 

O sistema de controle da jornada de trabalho por exceção instituído pela empregadora, contudo, foi declarado inválido, assim como os cartões de ponto do reclamante, o que levou à adoção da jornada informada pelo trabalhador, já que não excluída por qualquer outro elemento de prova em sentido contrário. Em consequência, considerado verdadeiro o fato de o reclamante ficar à disposição da empregadora 15 minutos antes e 15 minutos após a jornada, a relatora decidiu modificar a sentença de primeiro grau para condenar a empresa.

 

Por fim, citando a Súmula 366 do TST, a desembargadora lembrou que o reconhecimento do direito aos minutos extras não leva em conta o fato de o empregado estar ou não executando tarefas: “Nos minutos excedentes à jornada contratual, o empregado está disponível à empresa, podendo atender a qualquer chamado e sujeitando-se, inclusive, ao poder hierárquico do empregador”, arrematou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

 

Um abraço para todos.


Ana Brocanelo – Advogada.


OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Revista Consultor Jurídico: “É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção”. http://bit.ly/2lQI1vu

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem