O Código Civil Brasileiro prevê que 50% do patrimônio deve ser destinado aos chamados herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Desta forma, se houver uma dessas pessoas vivas, o testador é obrigado a deixar metade de seus bens a ela. Ou seja, apenas 50% do patrimônio pode ser destinado para uma pessoa escolhida. Através de um testamento, todos nós poderemos repartir essa porcentagem da herança de maneira diferente do que prevê a Justiça.
Mas, é possível conhecer quais são as determinações do testamento feito por um familiar na Justiça?
O conteúdo de um testamento só pode ser conhecido após o falecimento da pessoa. Através de uma pesquisa em Cartório de Notas, o máximo que se pode saber é se um testamento existe ou não. Somente após o falecimento da pessoa, caso você esteja com o Atestado de Óbito e de outros documentos, é possível realizar uma pesquisa no Colégio Notarial que indicará em qual cartório o testamento está arquivado. Desta forma, você poderá ter uma cópia do conteúdo do testamento com as posições de última vontade de seu familiar.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075