Caso algum passageiro tenha um problema de saúde ou passe mal a ponto de achar que irá falecer, é possível sim realizar um testamento no avião (ou também em um navio). De acordo com o Código Civil (artigos 1889 e 1890), o testamento aeronáutico ou marítimo pode ser feito dentro de uma aeronave ou embarcação militar ou comercial (nacional ou estrangeira) por uma pessoa designada pelo comandante.
Após a definição e finalização do testamento, a documentação ficará com o comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, com recibo averbado no diário de bordo.
O testamento caducará caso o testador não entre em óbito durante a viagem e caso expire o período de 90 dias da chegada em terra do passageiro para realizar um testamento ordinário.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075