Ana Brocanelo

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

É possível alterar o regime de bens durante o casamento e também promover a partilha do patrimônio adquirido, porém mesmo sendo um processo simples, não se pode realizá-lo em cartório.

Sim! É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal, preservando o interesse de terceiros.

 

Quando casamos podemos optar por um dos regimes matrimoniais indicados pelo Código Civil:

• Comunhão parcial (essa é a regra, quem não faz a escolha vai direto para essa);

• Comunhão universal;

• Separação total;

• Participação final dos aquestos.

 

Desta forma, se por alguma razão o regime atual não agrada o casal, poderão optar por mudar para uma que atenda seus interesses. Essa mudança deverá ser benéfica para os dois e deve ser feita de comum acordo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

 

Fonte: JusBrasil – “Mudar o regime de bens depois do casamento, pode sim.” Conteúdo editado. Por Drª. Letícia Cardeal. Matéria original em: https://goo.gl/xw8q6E

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem