A Guarda Compartilhada é uma regra, mas que comporta exceções.
A Guarda Unilateral é uma modalidade de guarda em que apenas um dos genitores é responsável pelas decisões referentes à vida do filho, sem a necessidade de consulta ou anuência do outro genitor.
Em geral, a Guarda Unilateral é concedida em casos de comprovado abandono ou descaso do outro genitor em relação ao filho, ou quando este representa um risco para a integridade física ou psicológica da criança.
Algumas situações em que pode ser solicitada a Guarda Unilateral são:
• Abandono afetivo ou material do filho pelo outro genitor;
• Agressões físicas ou verbais praticadas pelo outro genitor contra a criança;
• Descaso do outro genitor em relação às necessidades educacionais, médicas ou emocionais da criança;
• Uso de drogas, álcool ou prática de crimes por parte do outro genitor;
• Situações em que o outro genitor representa um risco à integridade física ou psicológica da criança.
Vale lembrar que, antes de decidir pela Guarda Unilateral, o juiz irá avaliar cada caso específico, levando em conta o interesse da criança e a melhor forma de protegê-la e garantir o seu bem-estar. Na maioria dos casos, a Guarda Compartilhada pode ser a melhor solução, garantindo a participação de ambos os pais na vida do filho, sempre visando o bem-estar da criança.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438