Uma companhia aérea foi condenada por impedir o embarque de uma menor para o exterior acompanhada do tio e da avó. No passaporte da menina havia uma autorização dos pais para que ela viajasse desacompanhada ou apenas com um dos genitores.
Desde novembro de 2014, é permitido que passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. Até então, menores precisavam de permissão reconhecida em cartório para saírem do Brasil.
A Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família e Direito Previdenciário, repercute sobre a decisão judicial.
Ouça o podcast em: https://goo.gl/K3Ynwb
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte textual: Consultor Jurídico. “Empresa aérea é condenada por impedir embarque de menor com familiares”. https://goo.gl/JG9jEZ
Fonte áudio: Rádio Justiça – Programa Repercussão Geral – Edição 19/02/2018.