Enviar um nude não é crime. O que é crime é divulgar uma fotografia ou um vídeo com nudez ou cenas íntimas sem consentimento da pessoa envolvida. Esse tipo de violação está tipificado no Código Penal na Lei 13.718.
O famoso “Revenge Porn” está enquadrado na categoria de crime contra honra e difamação. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais uma multa em torno de R$ 5.000,00. Se envolver menor de idade, o crime é de pornografia infantil, o que tem penalidade ainda mais severa.
As vítimas de “Revenge Porn” são, em sua maioria, mulheres. Desta forma, esse tipo de transgressão deveria ser enquadrada como um crime contra a liberdade e a dignidade sexual da mulher e não somente um crime contra honra.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438