A Guarda Compartilhada é um modelo no qual o pai e a mãe têm igual responsabilidade e participação na criação e educação dos filhos, mesmo após a separação ou Divórcio. Nesse tipo de guarda, os pais devem tomar conjuntamente as decisões importantes relacionadas à vida da criança, como saúde, educação e bem-estar.
A criança em fase de amamentação deve permanecer prioritariamente com a mãe, principalmente durante o período noturno, devido à necessidade de amamentação, cuidados específicos e desenvolvimento saudável do filho. Ao não permitir que o bebê não pernoite na casa do pai, a mãe não perderá a guarda, porém não se justificam outros obstáculos relacionados ao Regime de Convivência.
Geralmente, os tribunais têm estabelecido que apenas a partir dos 2 anos de idade a criança poderá pernoitar na residência do pai, embora essa decisão possa variar de acordo com diferentes fatores.
Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que levará em consideração o melhor interesse da criança objetivando conciliar o direito do pai de conviver com o filho e a necessidade da criança de receber os cuidados maternos. Embora não exista uma regra absoluta que impeça a criança em fase de amamentação de pernoitar com o pai, é possível estabelecer a convivência com intervalos de tempo, sem prejudicar a rotina de amamentação do bebê.
Um abraço para todos.
Dr.ª Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.