Sim, pode-se pedir pensão ao ex-marido, porém, também tem-se o inverso, o homem também pode pedir pensão a ex-mulher.
É bem verdade que o divórcio sempre envolve inúmeras questões entre o casal, principalmente quando não é algo pensado ou planejado entre os dois. É comum que haja um grande desequilíbrio emocional, psicológico e financeiro, seja por parte do homem ou da mulher, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente e consiga de restabelecer, financeiramente e psicologicamente.
Quando um casal decide se divorciar, ou pelo menos um deles toma essa decisão, temos que entender que o casamento é um contrato, sim um contrato, e a partir do momento em que um casal se divorcia, é como se tivesse rompido esse contrato e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência.
Nesse caso há um agravante, que é justamente o que estamos conversando, é a pensão alimentícia para ex-cônjuges. Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente seja para o homem ou para a mulher. Existem dois tipos de pagamento de pensão, são elas:
– Pensão paga para os filhos menores ou incapazes;
– Pensão paga para o ex-cônjuge.
Esse último é o que mais costuma causar dúvidas e grandes desentendimentos. O que diz a Lei sobre o assunto? Existe lei que obrigue a se pagar esse benefício?
A reposta é sim. Na verdade, ela está estabelecida não em uma lei esparsa e sim na mesma que regulamenta a pensão para os filhos. (LEI Nº 5.478, de 25 de Julho de 1968).
Nos dias de hoje, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar. Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais. Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
A lei nos traz, que tanto o homem, quanto a mulher podem solicitar o pagamento desse benefício nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional. Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Depois do divórcio, essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar e pode pleitear a pensão.
Existem situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para manter o próprio sustento, independentemente de ter interrompido a carreira por ocasião do casamento. Por isso, não há como dizer se o ex-marido é obrigado a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente. Alguns advogados dizem que o ex-cônjuge jovem e saudável só tem direito à pensão se tiver se afastado do mercado por muito tempo.
Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta a questão da necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois elementos. Tal benefício não será eterno, é entendimento da doutrina assim como da jurisprudência que deve haver um tempo hábil para que o ex-cônjuge que receber a pensão se recoloque no mercado de trabalho e consiga se manter dignamente sozinho, não envolvendo em momento algum a pensão para os filhos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: JusBrasil – “Estou me divorciando, mas dependo do meu marido financeiramente para sobreviver, posso pedir pensão?.” Conteúdo editado. Por Drª. Luciana Manoela dos Santos. Matéria original em: https://goo.gl/h3bfWi