Vinculo de afinidade não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.
Com o casamento ou com a formalização de uma união estável, o casal forma vínculos de parentesco com os pais do cônjuge ou do companheiro. Pela lei, sua sogra e seu sogro são seus parentes legais. Além disso, os ascendentes de sua esposa ou marido (avó ou avô), os descendentes (enteados, netos) e os irmãos também são considerados parentes de acordo com o atual Código Civil – que regula as regras sobre o parentesco e a relação de família, incluindo herança, prestação de alimentos, etc.
Mesmo com o término do casamento ou da união estável, que pode ocorrer através do divórcio ou pelo falecimento do companheiro (a), o vínculo afetivo não desaparece e é para sempre. Apenas o vínculo entre cunhados se desfaz.
• Mas, se há esse vínculo, minha sogra tem direito à Pensão Alimentícia?
Não. Mesmo existindo vínculos de parentesco, que se consolidaram com a celebração do matrimônio, não há norma legal que estabeleça a obrigatoriedade na prestação de alimentos em favor dos sogros pelo genro ou pela nora.
A obrigação da Pensão Alimentícia ocorre exclusivamente no parentesco em linha reta: ascendentes e descendentes e, na linha colateral, apenas em relação aos irmãos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075