Para este caso, é necessário compreender a diferença entre natimorto e aborto natural.
O aborto natural é definido como a interrupção do desenvolvimento do feto antes da 22ª. semana de gestação. Já o natimorto é o feto que nasceu morto, falecido no útero ou durante o parto.
Os direitos relacionados a cada um dos casos são diferentes. No caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438