Ao adquirir um imóvel, a lavratura da Escritura Pública de compra e venda é necessária, claro. Contudo, o processo não se encerra aí. Para consolidar e garantir a segurança jurídica do negócio, o Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o próximo passo essencial.
Não há um prazo específico estabelecido por lei para realizar a Escritura após sua lavratura, mas estou certa que você não deseja ficar com pendências, ainda mais quando se trata de um imóvel.
O adiamento do registro da escritura pode acarretar sérias complicações. Entre elas, a perda da prioridade de aquisição e, em casos mais graves, a anulação do registro, o que pode comprometer a validade do negócio, ou seja, perde-se a garantia dos seus direitos.
Em casos em que o imóvel é adquirido por meio de financiamento bancário ou é financiado, a ausência do Registro da Escritura pode impactar a liberação dos recursos financeiros necessários para a conclusão do negócio.
Além da garantia legal, o registro da escritura confere tranquilidade e segurança ao proprietário. Ele resguarda os direitos de propriedade, assegurando que todas as transações e acordos realizados sejam reconhecidos perante a lei.
Invista na garantia dos seus direitos e na proteção da compra de seu imóvel. A gente pode lhe auxiliar.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438