Material didático, de fácil linguagem e texto esclarecedor acerca da importância da participação efetiva tanto da mãe quanto do pai na criação dos filhos. Essa é a proposta da Cartilha sobre Guarda Compartilhada, de autoria da juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ/GO) e coordenadora do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), especializado em Direito de Família.
A Cartilha se propõe a demonstrar as vantagens da Guarda Compartilhada, sem omitir as dificuldades decorrentes dessa relação. A Lei nº 13.058/2014, que dispõe sobre a adoção da Guarda Compartilhada, sempre que o pai e a mãe estiverem aptos para o exercício do poder familiar, bem como a Lei nº 12.318/2010, que trata da Alienação Parental, são outros pontos enfatizados na Cartilha.
A Guarda Compartilhada é um ideal a ser buscado, mas não existe um padrão preestabelecido, pois cada caso é diferente e cada criança é única. O que importa realmente é o trabalho de envolvimento e conscientização dos genitores de que a participação de ambos na vida dos filhos é fundamental para o seu bom desenvolvimento.
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. “Disponibilizada no site do TJGO cartilha sobre guarda compartilhada”. http://bit.ly/2qZxJvB