Mais um período de férias de julho se aproxima — e com ele, uma dúvida comum entre pais separados: quem ficará com os filhos durante esse tempo — a mãe ou o pai?
A resposta depende do que está previsto no acordo ou na sentença judicial que estabelece o regime de convivência entre os genitores. Pela lei da guarda compartilhada, o ideal é que o período de férias escolares seja dividido igualmente entre os pais: a primeira metade com um deles e a segunda metade com o outro, alternando-se a ordem no ano seguinte.
Mas é importante lembrar de algumas regras essenciais:
- 🗓️ O calendário escolar, com a quantidade de dias de férias, deve ser respeitado por ambos os genitores.
- 🔁 A divisão do período deve, sempre que possível, ser igualitária — com dia e horário definidos para a troca.
- ✈️ Em caso de viagens nacionais, é recomendável informar ao outro genitor (que não viajará) o destino, meio de transporte, datas e horários, além de quem estará acompanhando a criança.
Isso não é “dar satisfação” — é bom senso, segurança e responsabilidade. - 🧾 A criança deve estar com toda a documentação em ordem: RG, certidão de nascimento, carteira de vacinação atualizada, passaporte e autorização de viagem internacional, quando aplicável.
- 💸 A divisão das férias não suspende nem isenta o pagamento da pensão alimentícia.
- 📱 Mesmo fora do período de convivência, a criança não deve ficar sem contato com o outro genitor. Crianças sentem falta, e isso pode se manifestar em crises de choro, alterações de comportamento ou birras.
Uma simples videochamada pode amenizar o impacto. E, em casos de sofrimento real, considere a devolução antecipada — sempre comunicando o outro genitor com antecedência. - 🎒 Se forem enviadas malas com roupas, brinquedos, remédios ou objetos pessoais, tudo deve ser devolvido à casa de origem. Muitas crianças têm apego emocional a determinados itens, e levá-los pode proporcionar conforto e segurança.
✅ Acordo finalizado, malas prontas… é hora de curtir o descanso com os pequenos!
Boas férias!
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.



