“Senhora juíza, quero pedir encarecidamente que a senhora troque meu nome”. O menino Angelo Ravel Nunes, de 8 anos, morador do distrito de Damião Carneiro, fez um pedido diferente para a juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. O desejo do garoto é retirar o sobrenome do pai biológico, com quem não tem contato desde os 3 anos de idade, e incluir o do padrasto.
Por não atuar na Vara da Família, a juíza encaminhou o pedido para a Defensoria Pública e respondeu a Angelo com uma carta, na qual informou o agendamento da família para formalizar os pedidos na Justiça. Ele não conseguiu retirar o sobrenome, mas o do seu pai socioafetivo pode ser incluído à Certidão de Nascimento. Se a intenção é atender ao melhor interesse da criança, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico.
A Drª. Ana Brocanelo concede entrevista à Rádio Justiça, no programa Direito Civil, e explica os conceitos jurídicos que envolvem o caso e dá outros exemplos do mesmo tipo que passaram pelo seu escritório.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça, quadro “Direito Civil” com o jornalista e apresentador Sérgio Duarte.