Cique aqui e ouça a entrevista na Radio Justiça.
Em todas as consultas que envolvem guarda, há a confusão sobre guarda compartilhada e domicílio alternado.
Sendo que a guarda compartilhada envolve as decisões sobre a vida do filho, por exemplo, onde a criança vai estudar, decidir sobre tratamento médico e medicamentos a seguir, entre outras decisões. Não está ligado em qual a residência a criança vive – se materna ou paterna, e quem tem o direito de convivência; as decisões e responsabilidades sobre os filhos deverão ser sempre, conjuntas.
Já o domicílio alternado é a convivência da criança com seus pais, alternando sua residência periodicamente, sendo por exemplo, uma semana na casa de cada um deles. Nesse esquema de convivência não há final de semana do pai ou da mãe, a criança muda de residência conforme o período estabelecido, não havendo convivência e sim duas residências com igualdade de tempo.
O domicílio alternado não implica em guarda alternada – que seria alternar as decisões sobre o filho conforme a residência da criança – isto é vetado no Brasil e sequer existe na nossa legislação.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438