Muitas mães podem se sentir incomodadas com a convivência de seu filho com a atual esposa do ex-marido na Guarda Compartilhada. Porém, não se pode determinar uma proibição ou restrição de convivência da criança com a madrasta.
Isso só pode ocorrer caso exista algum tipo de comprovação de que a madrasta coloque em risco a integridade física, psíquica ou emocional da criança, como por exemplo, atitudes relacionadas à Alienação Parental. Caso não exista comprovação, não se pode restringir o convívio.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438