Ana Brocanelo

“Se você que ser feliz, mande embora seu "severo juiz", ouça seu coração. Valorize o que sente e seja uma pessoa verdadeira. Assuma seus sentimentos. Só diga sim depois de sentir o que realmente quer. Não tenha receio de dizer não. Deixe de contar seus problemas aos outros e perguntar o que deve fazer. Confie em seus critérios. Você pode! Experimente.”"

Zibia Gaspareto

Direito de Família

Direito de Família é aquela que cuida dos conflitos que envolvem as relações familiares, como divórcio, guarda, alimentos entre cônjuges ou filhos.
Todas as relações que envolvem as pessoas nos seus âmbitos familiares enquanto vivas, tem seus casos resolvidos e atendidos por nós.

Quando é necessário colocar um fim na relação jurídica entre cônjuges, é preciso realizar o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, sendo que sempre será necessária a presença de um advogado especializado na área.

Quando as relações conjugais não são formalizadas perante os cartórios ou são regidas por uma declaração entre as partes, podemos dizer que há uma união estável, que farão não só obrigações entre o casal, como obrigações patrimoniais.

Quando um casal adquire bens ao longo do casamento ou da união estável, será necessário ao final realizar a partilha de bens, a depender do regime de casamento ou da união estável. Bens financiados e não quitados também serão objeto de partilha de bens entre o casal.

Atualmente é possível modificar o regime de bens escolhido por um casal anteriormente, desde que sejam obedecidas certas regras e realizada a partilha de bens.

Valor pago entre cônjuges que dependem financeiramente um do outro, ou ainda pago aos filhos que vivem sob dependência econômica de seus genitores.

Provém da lei, e trata-se dos direitos e obrigações enquanto pais de filhos menores e dependentes. O poder familiar será exercido de maneira igualitária entre os genitores.

 Documento formal entre os cônjuges antes de casar-se, neste versará regime de bens diverso daquele aplicado em lei, e podendo ainda conter as regras financeiras e pactos sobre o casamento entre duas pessoas.

Declaração entre companheiros por instrumento público, onde haverá a declaração da data de início de respectiva união, e versará também sobre regime de bens, podendo conter as regras financeiras e de convivência entre duas pessoas.

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