Planejamento Sucessório é a intercessão do Direito de Família com o Direito Sucessório, pois envolve um planejamento em vida quanto aos bens, podendo a transmissão ser feita antes da morte por doação, holding, partilha antecipada, e pós morte com a elaboração de testamento, transmissão de cotas empresariais, entre outras formas de prevenção. A cada família será indicado um tipo de planejamento, devendo ser feito um estudo antes da decisão sobre qual caminho seguir.
O proprietário de bens móveis ou imóveis, poderá realizar a doação de seus bens, desde que obedeçam a certas regras, pague os impostos inerentes a doação e faça de maneira correta afim de se evitar a nulidade futura.
Modalidades de se deixar por escrito desejos diversos de sucessão ou ainda de dispor os bens, para que após a morte de quem faz o testamento, seja cumprida a sua vontade. Poderá ser realizada as diretivas antecipadas de vontade, para casos de saúde, gestão financeira, entre outras decisões para quando se está incapacitado ainda em vida.
Famosa dentro do planejamento sucessório, este tipo de empresa não é aplicado a todos os casos, como a maioria pensa, devendo ser estudado o caso em concreto, e se a criação ao dessa empresa será ou não benéfica ao proprietário dos bens e seus herdeiros.
Uma das soluções que pode atender quem busca o planejamento sucessório é a partilha de bens em vida. Esta gerará imposto, mas dependendo do caso em concreto será a melhor solução.