No Brasil, a informalidade nas uniões estáveis e casamentos é algo amplamente conhecido. Apesar de existirem diversos meios para facilitar tanto a formalização do casamento quanto a regularização dessas uniões, muitas pessoas acabam adiando a decisão, deixando o problema para ser resolvido mais tarde — muitas vezes, apenas após a morte de um dos cônjuges ou companheiros(as).
Entre os casais que optam por regularizar sua situação conjugal, dois grandes objetivos se destacam: a questão da parentalidade e as questões patrimoniais.
Quando um casal está prestes a ter um filho, é comum que formalizem a união ou se casem oficialmente, garantindo que, ao nascimento do filho, tudo esteja regularizado legalmente.
Contudo, o principal fator que motiva a regularização costuma ser o aspecto patrimonial. Isso inclui tanto a partilha de bens em caso de divórcio quanto a sucessão patrimonial, como forma de proteção dos bens da família. Nesses casos, o regime de bens escolhido faz toda a diferença. Como dizem alguns estudiosos do Direito de Família, “sem pacto antenupcial, não há salvação”.
Quando temas como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou sucessão patrimonial surgem, a informalidade de outrora pode se transformar em um verdadeiro pesadelo. Por isso, é fundamental que casais compreendam, o quanto antes, os direitos e deveres que tanto as uniões estáveis quanto os casamentos trazem, antes que seja tarde demais.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438