Mães adotivas têm direito ao Salário-Maternidade?
A Constituição Federal garante às mulheres que tiverem filho, uma licença remunerada para que possam se dedicar exclusivamente à criança, durante um prazo específico. É a Licença-Maternidade, prevista no art. 7º, XVIII da Constituição.
E as mães adotivas? Têm direito ao Salário-Maternidade?
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438