Ana Brocanelo

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

O fim do ano letivo se aproxima, intensificando discussões sobre a rematrícula em escolas particulares, especialmente em casos de guarda compartilhada.

Afinal, quem decide sobre a educação dos filhos quando os pais estão separados?

A resposta é simples – de ambos os pais! Hoje pela nossa legislação a guarda dos filhos menores deve ser exercida por ambos os pais em igualdade de direitos e deveres. Portanto, a (re)matrícula, também será. Senão vejamos:

A escolha da escola deve ser realizada pelos pais de forma conjunta, levando em conta adaptação da criança, distância do domicílio onde o menor tem a sua rotina semanal, metodologia pedagógica que vem sendo aplicada na educação da criança, e ainda as questões financeiras como a viabilidade econômica de pagamento sem que afete de forma drástica o bolso dos pais. Contudo a decisão sobre qual estabelecimento escolher, deverá estar acima de tudo – o melhor interesse do menor.

Uma vez escolhido, o estabelecimento de ensino pode e deve requerer que ambos os pais assinem a ficha da matrícula escolar, e se necessário, anexar à documentação escolar da criança, cópia da decisão judicial que diz ser a guarda compartilhada e que a responsabilidade é dos dois.

Em casos de guarda unilateral, o responsável legal tem autonomia para decidir sobre a matrícula. No entanto, é importante ressaltar que o outro genitor ainda possui direitos e deveres em relação ao filho.

Muitas vezes as escolas escolhem um responsável financeiro e um responsável pedagógico para responder pela criança ali matriculada. Porém, cabe salientar que mesmo que um dos genitores seja considerado o responsável financeiro do filho, ambos responderão pela inadimplência das mensalidades e materiais escolares, cabendo cobrança de forma conjunta dos dois. A escola costuma passar informação sobre dívidas e pagamentos somente ao responsável financeiro, mas cabe ao outro genitor em suspeitando da inadimplência buscar informações e se for o caso informar ao juízo dos alimentos o não pagamento.

Da mesma forma, não poderá a escola somente passar informações sobre o desenvolvimento escolar ao responsável pedagógico, sendo obrigação cadastrar a ambos os pais em aplicativos e outros meios de comunicação oficiais, envolvam informações/questões do menor, buscando assim solução conjunta dos pais, bem como suas responsabilizações.

Quanto aos pagamentos da matrícula, uniforme e material escolar, essa será de acordo com a decisão judicial dos alimentos, podendo variar de caso a caso.

Em casos de desacordo, a mediação familiar pode ser uma excelente alternativa para auxiliar os pais a encontrarem soluções consensuais. Um mediador imparcial pode facilitar o diálogo e ajudar os pais a encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos, especialmente da criança.

Um abraço para todos.
Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

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