Após a morte de um familiar, além do luto, os parentes têm muitas dúvidas sobre o processo de Inventário e também sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu. Uma dessas dúvidas é como saber em quais instituições bancárias os bens e valores financeiros estão investidos e aplicados. Há situações em que os herdeiros desconhecem se o pai, ou a mãe, tinha uma ou várias contas bancárias, as aplicações que realizava ou, ainda, apesar de saberem que a pessoa falecida tinha investimentos em seu nome, não sabem onde e quais são esses investimentos.
O que fazer nessa situação? Quais são os meios jurídicos para descobrir a origem das contas bancárias e as aplicações financeiras de uma pessoa que faleceu? Os herdeiros podem sacar os valores disponíveis? Quando é possível movimentar os valores de uma conta e se é crime tirar esse dinheiro do banco?
É preciso ressaltar que a movimentação da conta bancária de uma pessoa que faleceu, antes do momento adequado, pode causar problemas jurídicos no futuro.
Todos os bens deixados pela pessoa, como, por exemplo, imóveis, automóveis, obras de arte, joias, dinheiro guardado em casa, etc., integram o Espólio, que deverá ser inventariado para a divisão entre os herdeiros. O Inventário engloba a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens do falecido e, qual quinhão pertencerá a cada herdeiro.
Desta forma, enquanto o Inventário estiver sendo feito, os familiares não podem sacar o saldo disponível nas contas bancárias, que devem permanecer bloqueadas. Esta ação é feita para se evitar problemas com os outros herdeiros, que também têm direito aos valores.
Em algumas situações específicas, há exceções. Por exemplo, os valores disponíveis em conta corrente ou poupança individual, podem ser retirados para o pagamento das despesas com o funeral da pessoa que faleceu. Porém, todos os herdeiros devem estar de acordo e, desta forma, não ocorrerá nenhuma ilegalidade. Caso a conta corrente ou poupança for conjunta, ou seja, com mais de um titular, esse outro titular poderá movimentar a conta em qualquer momento. É importante dizer que, o titular dessa conta poderá retirar apenas o que é seu de direito, porque os demais herdeiros podem solicitar os 50% de sua parte da herança.
Para verificar as Instituições financeiras nas quais o falecido deixou valores e investimentos, com a abertura do Inventário, o advogado da meeira e dos herdeiros pode requerer o pedido ao Juiz do processo. Através do Bacen Jud, que é convênio entre o Banco Central e o Judiciário, é possível identificar pelo do CPF do Falecido todos os bancos em que ele já teve conta bancária, localizar o local e a quantidade de valores depositados em cada banco e em cada conta. Em seguida, deve ser pedido ao Juiz a expedição de Alvará Judicial, que é uma ordem judicial autorizando o levantamento dos valores em todas as contas existentes em nome do falecido.
Vale lembrar sempre que se o falecido possuía dívidas, elas devem ser abatidas do patrimônio deixado, podendo até zerar a herança, caso o valor das cobranças supere o dos bens disponíveis.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438