No casamento, formalizado legalmente através de uma Certidão de Casamento, existem condutas comuns, que se aplicam na maioria dos casos e, as específicas de cada relacionamento. Por exemplo:
• O final do vínculo matrimonial ocorrerá através de um Acordo Consensual ou por um Processo Judicial Litigioso?
• Qual Regime de Bens foi adotado ao casar? Comunhão Parcial de bens (a mais comum), Comunhão Universal de Bens ou a Separação de Bens (Total ou Obrigatória). A escolha do Regime implica diretamente na Partilha de Bens e nos seus direitos;
• Tenho direito à Pensão Alimentícia? O juiz necessita fixar os Alimentos em meu favor?
• Posso alterar meu nome para o de solteira?
• Não aceito o Divórcio. Mesmo assim o juiz o decretará?
Já no caso de União Estável, as diretrizes são diferentes. É sempre necessário analisar caso a caso. Muitas vezes, não existe a formalização da união documentada. É preciso comprovar tanto o vínculo afetivo como o patrimonial.
• Vivo realmente numa União Estável? Preencho os requisitos que a Lei afirma sobre convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família? Não é só um namoro?
• Tenho um termo (ou contrato) de União Estável firmado perante um cartório?
• Quais são os meus direitos e da minha companheira?
• Como sei se tenho direito ou não à Partilha de Bens. Se sim, o que será dividido?
• Preciso ir até um juiz para terminar oficialmente este vínculo ou poderá ser efetivado extrajudicialmente?
São muitas as questões que abrangem o término de um relacionamento. Além das centenas de indagações e demandas jurídicas e, ainda aquelas que envolvem os filhos em nossa relação, há o fator emocional. As angústias, o sofrimento, pensamentos e emoções dolorosas… a dor da separação. Porém, também há de haver a cura. Assim como duas pessoas se reúnem para escrever uma história única no casamento, cada um deve escrever uma história de cura após o divórcio.
A gente tem que aceitar passar pela dor do divórcio. Quaisquer que sejam as emoções dolorosas que surgirem nesse momento, dê-lhes atenção total. Elas têm uma história para lhe contar e têm papel fundamental para restaurar a sua autoconfiança.
Assuma a responsabilidade por seu papel na perda de seu casamento. É fácil jogar toda a culpa em seu marido ou esposa. Lembre-se de que você e seu cônjuge se apaixonaram uma vez. Vocês reconheceram qualidades uns nos outros que enriqueceram suas vidas. Se você tiver filhos, eles sempre refletirão de volta para você o melhor e o pior de quem você é e foi.
Reconhecer-se a si próprio, perdoar e ter gratidão não desaparecem com uma sentença de divórcio e sempre há uma saída para os finais.
Orientada pelos profissionais certos – psicólogos e advogados -, tenho certeza que para você será só mais um capítulo a ser escrito nessa trajetória, uma lição de resiliência.
No vídeo, a Drª. Ana Brocanelo repercute sobre essas duas entidades familiares e explica os seus processos de reconhecimento e regulamentação, qual a relação com o Regime de Bens adotado e como ocorre a Partilha de Bens e outras demandas jurídicas em caso de Divórcio e Dissolução da União Estável.
Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438