Ana Brocanelo

Meus pais me deram um apartamento antes de me casar. Minha esposa tem direito?

No Brasil, o regime de Comunhão Parcial de Bens, é o que prevalece caso o casal não tenha feito pacto antenupcial ou não escolheu nenhum outro regime. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, mas e um bem conquistado antes do casamento?

Depende do Regime de Bens adotado no casamento.

 

A Comunhão Parcial de Bens é o regime de casamento oficial no Brasil, ou seja, quando o casal não faz pacto antenupcial e não escolhe nenhum regime de bens, é o regime que prevalece.

 

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de divórcio, mas os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, não se comunicam, são particulares e não são partilhados.

 

No entanto, se o apartamento (imóvel) foi alugado durante o período do casamento, o cônjuge tem direito à metade dos rendimentos decorrentes desse patrimônio particular, ou seja, a esposa tem direito à metade dos rendimentos recebidos do aluguel.

 

Neste caso, é necessário verificar se na Escritura de Doação de Bens há uma Cláusula de Incomunicabilidade. Se houver, a esposa não terá direito a essa metade dos rendimentos provenientes do aluguel.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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