Depende do Regime de Bens adotado no casamento.
A Comunhão Parcial de Bens é o regime de casamento oficial no Brasil, ou seja, quando o casal não faz pacto antenupcial e não escolhe nenhum regime de bens, é o regime que prevalece.
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de divórcio, mas os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do casamento, não se comunicam, são particulares e não são partilhados.
No entanto, se o apartamento (imóvel) foi alugado durante o período do casamento, o cônjuge tem direito à metade dos rendimentos decorrentes desse patrimônio particular, ou seja, a esposa tem direito à metade dos rendimentos recebidos do aluguel.
Neste caso, é necessário verificar se na Escritura de Doação de Bens há uma Cláusula de Incomunicabilidade. Se houver, a esposa não terá direito a essa metade dos rendimentos provenientes do aluguel.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438