Não. A deserdação só é possível nos casos expressos da Lei (nos termos dos arts. 1.962 e 1.963 do Código Civil). Deserdar um filho ou filha pela sua identidade de gênero ou orientação sexual (LGBTQIA+), é ilegal.
A deserdação, que é obrigatoriamente feita através de testamento, pode ocorrer somente diante de condições específicas que estão previstas na lei brasileira. Um filho só pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), como por exemplo:
• Atentado ou tentativa de homicídio contra os pais ou cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente dos pais;
• Atentado – injúria grave – contra a honra dos pais ou do cônjuge ou companheiro dos pais;
• Praticar ofensa física contra os pais;
• Deixar de prestar assistência durante uma enfermidade, caso os pais tenham doença grave.
Desta forma, por um pai ou uma mãe não aceitar a identidade de gênero ou orientação sexual do filho ou filha, não é suficiente ou efetivo para configurar uma deserdação e será considerado inválido pelo juiz.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075