No Brasil não existe uma legislação específica que regule a Partilha de Bens de milhas aéreas e pontos de cartão de crédito. Porém, sob a ótica do Direito, tratam-se de bens patrimoniais, pois têm caráter financeiro e fazem parte sim dos bens partilhados entre os cônjuges em um processo de divórcio.
A partir da data da “Separação de Fato”, ou seja, a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto e que ainda não se divorciou oficialmente, finaliza-se também o Regime de Bens. Realiza-se, então, um levantamento dos bens patrimoniais a partir desta data e a Partilha de Bens ocorre de acordo com as regras definidas pelo Regime de Bens adotado pelos cônjuges no casamento ou na União Estável (comunhão universal, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos), incluindo também as diretrizes de um Pacto Pré-nupcial (caso exista).
As companhias aéreas e bandeiras de cartão não são obrigadas a aceitar a partilha. Geralmente, como as milhas e pontos ficam acumulados no cartão de crédito de um dos cônjuges, é necessário requerer um ofício com o Juiz para que seja fornecido o saldo de pontos e demais informações relacionadas às milhas e pontos do cartão de crédito. O resgate desses bens deve ocorrer na proporção de metade do titular e metade do cônjuge (dependendo do Regime de Bens).
É importante lembrar que a divisão de bens em caso de divórcio deve ser feita de forma justa e equitativa.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438