Depende. Como sempre digo, cada caso é um caso. Se sua filha começou a trabalhar e há a possibilidade de que o rendimento mensal dela seja suficiente para se sustentar, o pai ou a mãe que paga a Pensão Alimentícia, tem o direito de entrar com um Pedido de Exoneração da Pensão Alimentícia, ou seja, a extinção do pagamento.
Mas…
A decisão de revisão ou exoneração não é automática, o juiz responsável pelo caso analisará minuciosamente cada situação. Ele verificará quanto a pessoa que recebe a pensão está ganhando com o novo trabalho e se esse valor é suficiente para cobrir suas despesas para uma revisão ou exoneração. A justiça busca sempre garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.
Em muitos casos, mesmo que seu filho ou filha tenha começado a trabalhar, o dinheiro recebido pode não ser suficiente para cobrir todas as despesas e custos de uma universidade ou de um curso técnico, por exemplo.
No entanto, isso não significa que você não possa buscar uma redução no valor da Pensão Alimentícia. Sempre é aconselhável consultar um advogado de confiança que seja especialista em Direito de Família para avaliar se é viável entrar com uma ação para diminuir o valor da pensão. Essa decisão dependerá de diversos fatores, como a renda atual do alimentante, as necessidades do beneficiário e as despesas envolvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438