Ana Brocanelo

Minha noiva me abandonou no altar. E agora?

Noivas e noivos em fuga, no dia do casamento, foram retratados em muitos filmes e novelas. E quando ocorre na vida real? É possível solicitar na Justiça um pedido de indenização por danos materiais e morais?

Noivas e noivos em fuga, no dia do casamento, foram retratados em muitos filmes e novelas. E quando ocorre na vida real? É possível solicitar na Justiça um pedido de indenização por danos materiais e morais?

 

Desistir de um casamento marcado, com convites enviados, festa contratada e a futura casa montada alguns dias antes da cerimônia ou até mesmo no altar não é tão raro assim.

 

No Código Civil não há nenhuma referência quanto à obrigatoriedade de manter uma promessa de casamento, porém a Constituição garante o direito de proteção à honra, à dignidade e à imagem de uma pessoa perante à sociedade. Desta forma, o cancelamento ou descumprimento da promessa de casamento constitui dano moral à reputação da pessoa que foi abandonada, danos materiais e, fora da esfera jurídica, danos psicológicos.

 

Danos morais e indenizações são arbitrados de acordo com o critério do Juiz da causa. Há casos em que a noiva abandonou o noivo no altar e teve que indenizar o ex-noivo por danos morais e materiais, incluindo despesas com convite, contratação do buffet, decoração, enxoval, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, aluguel de automóvel, etc.

 

Há outros casos em que o noivo desfez o relacionamento algumas semanas antes do casamento e teve que ressarcir a ex-noiva por danos materiais e pelo pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que foram arbitrados. Porém, a ex-noiva não obteve sucesso nas indenizações por danos morais e pelas despesas efetuadas com o tratamento psicológico que se submeteu após o fim do noivado.

 

Qual a sua opinião? Você acredita que a desistência de um casamento, independente de qualquer coisa, faz parte de um relacionamento amoroso ou, se há uma situação vexatória para um dos noivos, há sempre o dever de indenização?

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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