Fazer um acordo de Pensão Alimentícia não é apenas um compromisso jurídico ou financeiro, mas também um ato de responsabilidade e cuidado com os filhos.
A gente separou alguns erros comuns que ocorrem em acordos de Pensão Alimentícia. Prevenir é melhor do que remediar!
• Esquecer a data do pagamento da Pensão Alimentícia:
Esse é um dos erros mais frequentes em acordos de Pensão Alimentícia. Isso pode parecer uma falha simples, mas pode levar a conflitos e contratempos no futuro. Ter uma data de pagamento clara e acordada é fundamental não apenas para garantir que seu filho (a) receba regularmente, mas também para fins de análise de inadimplência.
• Não levar em consideração que as necessidades da criança mudam:
O acordo de pensão deve sempre priorizar o bem-estar da criança beneficiária. Ignorar as necessidades e eventuais despesas pode ser prejudicial para a sua subsistência, desenvolvimento físico, educacional e psicológico. Os gastos com a criança são divididos entre os pais e o acordo deve prever alterações com as despesas com o passar dos anos, pois as necessidades serão diferentes. Estipule um plano de pagamento de despesas extras (documentado) com o ex-cônjuge. Despesas adicionais podem surgir, como viagens escolares, cuidados médicos inesperados e outras emergências. Considere esses cenários para não ocorrerem conflitos.
• Não adotar um índice de reajuste:
Outro erro que pode complicar acordos de pensão é esquecer de acordar o índice de reajuste (salário mínimo, INPC, rendimentos). O reajuste é essencial para garantir que o valor da pensão se mantenha relevante ao longo do tempo, levando em consideração a inflação e as mudanças econômicas. Além disso, se você estabeleceu um acordo financeiro para pensão alimentícia há algum tempo e desde então houve mudanças significativas em sua situação financeira, seja para melhor ou para pior, pode ser apropriado revisar o valor da pensão. É crucial notificar qualquer alteração para evitar litígios legais e, acima de tudo, garantir o bem-estar dos filhos.
• Pagamento até a maioridade:
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estipula que o encerramento da Pensão Alimentícia para um filho que alcançou a maioridade requer uma determinação do tribunal, com a devida oportunidade para contraditório, mesmo que o processo ocorra no mesmo processo judicial. Em outras palavras, quando um filho se torna maior de idade, a obrigação de pagar a pensão não é automaticamente extinta. Para cessar os pagamentos, é necessário iniciar com um Pedido de Exoneração da Pensão.
Para não esquecer: acordos verbais (de boca) feitos entre os pais, não têm validade jurídica, e não possuem garantias de cumprimento. Esses “combinados” devem ser formalizados, não podem ser feitos de qualquer forma. Procure sempre orientação de um advogado para estes casos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438