Ana Brocanelo

Natal, Ano Novo, férias e viagens combinam com a guarda dos filhos?

Já passou mais da metade do mês de novembro e logo, logo a criançada entra em férias escolares. Para um casal divorciado, cuja guarda é a Compartilhada ou Unilateral, começa também o dilema sobre as férias, Natal, Ano Novo.

Há bonitas histórias de como alguns pais colocam todos os seus conflitos de lado e se unem para os dias de Natal, Ano Novo, com o objetivo de promover às crianças um momento de união e alegria. É claro que, dependendo de como foi o divórcio, as feridas podem ser recentes, profundas e dolorosas demais para um reencontro nestas circunstâncias. Assim, essas situações precisam ser evitadas ou contornadas.

 

Então, como os pais divorciados administram as datas comemorativas e os períodos de férias, viagens com os filhos?

 

Pensem em seus filhos primeiro. Pode ser que, para as crianças, não seja a melhor alternativa ter os pais divorciados na mesma sala no Natal e Ano Novo. Eles podem sentir que estão fazendo o jogo da “família feliz”. Se eles têm idade suficiente para expressar ideias e emoções, verifique quais as suas opiniões. Faça isso com cuidado, pois seu objetivo não é magoar os seus filhos nessas datas especiais. Envolva as crianças nas escolhas, mas não nos seus problemas e preocupações.

 

A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais. Acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade.

 

É normal um dos genitores passar o Natal e, o outro, o dia do Ano Novo com os filhos – havendo a troca dessas datas no ano seguinte. É preciso observar os dias e horários de entrega das crianças para evitar confusões.

 

O ideal é aquele que estiver com os filhos no Ano Novo ser o detentor da primeira metade das férias do mês de janeiro. Planejar isso com antecedência evita o “vai e vem” das crianças e todos podem se programar melhor.

 

Entre os meses de dezembro e janeiro, a matrícula das crianças na escola já foi feita, portanto, é possível saber quando as crianças retornarão às aulas e definir em qual dia se dá a metade das férias.

 

Se a viagem de férias for nacional, não há necessidade de autorização do outro genitor. É preciso estar de posse da documentação original da criança para hospedagens e embarques.

 

Caso a viagem seja internacional, é necessária a autorização do outro genitor, com firma reconhecida em cartório por autenticidade (você poderá encontrar o formulário no website da Polícia Federal) contendo o número de passaporte, data de ida e de volta e, de preferência, endereço completo de hospedagem.

 

A convivência nas datas festivas e férias, com ambos genitores, é muito saudável para as crianças. Lembre-se que é necessário manter uma rotina durante esse período. O contato com os filhos, mesmo que por telefone, deve ser mantido, como você sempre o fez. Não entre em competição com seu ex-marido / ex-esposa com os presentes, pois nada disso importa. Presente não substitui amor, afeto, presença e amizade.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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