Ana Brocanelo

Novo Código de Processo Civil entra em vigor.

O novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro adotado no País em plena vigência da democracia, entrou em vigor nesta sexta-feira (18/03/2016). O texto, que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos, principalmente em casos de Direito de Família e de Direito do Consumidor.

O novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro adotado no País em plena vigência da democracia, entrou em vigor nesta sexta-feira (18). O texto, que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.

 

Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos (Mediação Familiar é um exemplo).

 

Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que integrou a comissão de juristas responsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade, que precisa ser enfrentada.

 

O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de cem milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso, o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo”, explicou Coêlho.

 

Os pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.

 

Regulamentação: alguns dispositivos do novo Código de Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre alguns temas está aberta até 4 de abril, com informações disponíveis no site do órgão. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.

 

Na lista de temas abertos para sugestões estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Portal Brasil. “Novo Código de Processo Civil entrou em vigor nesta sexta-feira”. http://bit.ly/1Vn837d

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