Ana Brocanelo

Nulidade do casamento pela Igreja Católica

Nem todo “sim” vem de Deus. Nem todo “até que a morte separe” começa com verdade. Saiba como funciona o pedido de nulidade e quando ele pode ser aceito.

Nulidade de casamento católico: quando Deus não uniu o que parece ter sido separado desde o início.

O casamento católico é celebrado com solenidade, esperança e fé. Diante do altar, duas pessoas dizem “sim” com a promessa de que nada, nem o tempo, nem as dores da vida, há de separá-las. Como ensina a Bíblia, “não separe o homem o que Deus uniu”.

Mas e se Deus não tiver unido? E se aquele casamento, no fundo, nunca foi de fato um sacramento válido aos olhos da Igreja?

Pouca gente sabe, mas a Igreja Católica reconhece que certos casamentos, embora celebrados com pompa e documentos, não se formaram com os elementos essenciais à sua validade. Nesses casos, não se trata de “acabar com o que foi sagrado”, mas de declarar que aquilo nunca foi, em essência, um verdadeiro matrimônio religioso.

Esse pedido formal é chamado de Libelo. É por meio dele que um dos cônjuges, ou ambos, pode solicitar ao Tribunal Eclesiástico a declaração de nulidade do casamento religioso. Isso não é divórcio. É uma constatação jurídica e espiritual de que o sacramento não se completou como deveria.

Desde a reforma processual conduzida pelo Papa Francisco, esse tipo de pedido se tornou mais acessível. E, com isso, aumentaram os casos de casais que buscaram a Igreja para obter o reconhecimento de que o casamento, por razões sérias, jamais deveria ter acontecido.

Entre os motivos mais frequentes que fundamentam juridicamente essa declaração estão situações como:

  • coação psicológica no momento da celebração
  • dependência química ou alcoolismo crônico
  • recusa deliberada de ter filhos
  • exclusão da fidelidade conjugal
  • recusa ao ato sexual
  • ciúme patológico
  • imaturidade psicoafetiva grave
  • qualquer forma de dolo ou engano no momento da união

É exigido que o cônjuge interessado escreva um relato objetivo e detalhado sobre a história do relacionamento. Mesmo que seja dolorosa, ela precisa ser contada. O juiz eclesiástico só poderá avaliar o pedido com base em fatos. Caso a outra parte esteja de acordo, será convidada a assinar a petição.

Esse relato deve trazer desde o início do namoro até a separação. O que foi vivido, sentido, silenciado e enfim desfeito. Para sustentar o que se afirma, também é necessário apresentar documentos e indicar pelo menos três testemunhas.

A documentação exigida inclui:

  • certidão de casamento religioso expedida pela paróquia
  • cópia do processo de habilitação matrimonial
  • certidão de casamento civil com averbação da separação ou divórcio
  • cópias de documentos pessoais e comprovantes de endereço

Após a entrega do Libelo, um padre com formação jurídica lerá o processo e decidirá se há base para seguimento. Se houver, o caso será julgado com seriedade, incluindo oitiva de testemunhas, como acontece em qualquer tribunal. O tempo médio do processo hoje gira em torno de 15 meses, bem menos que os antigos quatro anos.

E se houver arrependimento no caminho? Se os dois resolverem recomeçar? A Igreja acolhe. Basta solicitar o arquivamento do processo. Porque nem tudo que parece fim precisa mesmo terminar.

A declaração de nulidade não apaga memórias. Mas dá sentido e justiça à verdade dos fatos.

Apenas salientando, que a nulidade do casamento religioso não implica no fim do vínculo jurídico — sendo necessária a realização de divórcio perante a Vara Civil ou de Família da localização onde o casal teve seu último domicílio.

E também, que nem todo advogado está apto ao pedido da anulação de casamento religioso. Neste caso, peça indicação para a sua paróquia de onde encontrar dito profissional.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP: 176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribuna do Ceará. “Saiba o que é e como solicitar nulidade de um casamento católico”.

Por Rosana Romão. Texto editado. http://bit.ly/1jWxz3X

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