Ana Brocanelo

O casamento na Igreja tem efeitos jurídicos?

Qual a melhor opção para se casar? O Casamento Civil, o Religioso ou ambos? Há uma forma mais econômica? É possível realizar a união com todas as alternativas? Você sabe o que é Casamento Religioso com Efeito Civil? Tire suas dúvidas.

Você está planejando seu Casamento?

 

Qual a melhor opção para se casar? O Casamento Civil, o Religioso ou ambos? Há uma forma mais econômica? É possível realizar a união com todas as alternativas?

 

No Brasil, existem três formas de casamento: o Casamento Civil, que é realizado perante um Oficial de Registro Civil, o Casamento Religioso e o Casamento Religioso com Efeitos Civis.

 

O que é um Casamento Religioso com Efeito Civil? O Casamento Civil é a cerimônia que une legalmente duas pessoas e é realizada apenas por um Juiz de Paz, seja no Cartório ou em outro local. Por outro lado, o Casamento Religioso com Efeito Civil incorpora o ritual religioso ao reconhecimento jurídico da união, garantindo todos os direitos previstos em Lei.

 

Uma dúvida comum é se é possível se casar primeiro na igreja e depois no civil. Essa opção é permitida, desde que o casamento civil seja realizado em até 90 dias após a cerimônia religiosa. No entanto, muitos casais religiosos preferem simplificar o processo e realizar a união civil e religiosa na mesma ocasião. Essa abordagem apresenta várias vantagens.

 

Do ponto de vista prático e econômico, não é mais necessário organizar uma visita ao Cartório com uma lista de convidados separada. Tudo pode ser resolvido no local escolhido pelo casal, seja em uma igreja, em um templo, buffet, praia, ou até em casa (desde que se cumpra os requisitos legais), ou seja, o local da cerimônia pode variar de acordo com cada religião, independentemente do efeito civil. Por exemplo, de acordo com as leis da fé católica, o casamento é considerado um sacramento que só pode ser realizado dentro da igreja (mas há exceções).

 

O Casamento Religioso com Efeito Civil geralmente é realizado por um celebrante, um ministro da religião dos noivos, devidamente registrado e autorizado nesse tipo de cerimônia. Ou ainda, a Constituição garante que não há restrições quanto à religião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. A cerimônia pode ser conduzida por pastores, reverendos, pais ou mães de santo, rabinos, padres ou qualquer outro cargo religioso. Cerimônias ecumênicas também são válidas, desde que sejam realizadas por um celebrante devidamente autorizado. Isso oferece a oportunidade de uma cerimônia ainda mais personalizada.

 

Em relação aos procedimentos e documentação, as regras da religião do casal determinarão os documentos necessários para essa parte da cerimônia. Portanto, é imprescindível consultar a autoridade religiosa para confirmar os requisitos necessários.

 

Quanto ao Casamento Civil, as exigências são as seguintes: o casal deve comparecer ao cartório com duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação de casamento, o que deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência à cerimônia. Os documentos necessários incluem identidade (RG ou documento equivalente, como passaporte ou CNH), CPF e, no caso de solteiros, Certidão de Nascimento. Após os noivos assinarem o termo de casamento religioso com efeito civil na cerimônia, a documentação é encaminhada ao Cartório responsável processo de habilitação do casamento, garantindo a sua validade perante à Lei.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

A Madrasta Deve Pagar Pensão Alimentícia ao Enteado?

A responsabilidade da madrasta pela pensão alimentícia do enteado gera dúvidas jurídicas e sociais. Embora a legislação brasileira não determine essa obrigação, em alguns casos, a relação socioafetiva pode influenciar decisões judiciais. Quer entender melhor como esse tema é tratado na legislação? Confira nosso artigo e descubra mais sobre os critérios adotados nos tribunais!

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série “Adolescência”, discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Fraude na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

A partilha de bens no divórcio deveria ser um processo justo, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parte do patrimônio construído durante o casamento. No entanto, nem sempre é assim. Infelizmente, é comum que um dos envolvidos tente ocultar bens ou manipular informações para obter vantagem financeira. Muitas pessoas só descobrem a extensão desse problema quando já estão no meio do processo de separação. Neste artigo, vamos explorar como essa fraude ocorre, quais são os sinais de alerta e como você pode se proteger para garantir seus direitos na partilha de bens.

Deixe sua mensagem