Ana Brocanelo

O direito à meia-entrada em diversas atividades para idosos.

Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Entenda mais...

Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

 

Para ter acesso ao benefício da meia entrada é bastante simples. Não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam por determinados estabelecimentos se recusarem de liberar este benefício.

 

“Acontece que a posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é preciso possuir mais de 60 anos para poder se enquadrar no Estatuto do Idoso. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para aposentados” explicou.

 

Ainda de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recuse, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso gerando multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.

 

“Se o consumidor tiver acesso ao desconto negado, e necessitar comparecer ao local desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios” finalizou Simony.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: OverBR. “Idoso: Entenda sobre seu direito à meia-entrada em diversas atividades”. http://bit.ly/28PKGyr

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem