Drª, meu pai faleceu. Minha mãe e meus irmãos estão de acordo com a divisão dos bens deixados por ele. É necessário entrar com um Processo de Inventário na justiça?
Sim. Quando uma pessoa morre, os bens deixados por ela precisam ser inventariados antes de ser entregues aos herdeiros. Isso é feito por meio de um processo judicial que se chama Inventário. Esse processo pode demorar de um a dois meses, podendo estender-se a prazos maiores, dependendo do acúmulo de trabalho das Varas de Família, Órfãos e Sucessões.
Logo após a morte da pessoa da família, os herdeiros devem procurar um advogado. Caso não tenham condições financeiras, podem se dirigir ao Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública do fórum da cidade em que morava a pessoa falecida.
O defensor / advogado apresenta ao juiz uma petição com a relação dos herdeiros e dos bens deixados pela falecida. Nessa petição também é apresentada a partilha amigável dos bens que cada um deve receber como herança. O juiz, então, dá a sua aprovação na partilha feita pelos herdeiros. Em seguida, manda entregar ao inventariante um documento que se chama Formal de Partilha, e o inventário está encerrado.
• O que é “Formal de Partilha”?
É o título de aquisição dos bens pelos herdeiros. Esse documento especifica o que cada um deles recebeu como herança. Quando existem bens imóveis, o formal de partilha deve ser registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
• Há um prazo para entrar com o processo de Inventário?
Há. A lei estabelece o prazo de 30 dias a partir do dia do falecimento para que seja dada entrada no processo. Entretanto, a maioria das pessoas não conhece a lei e termina tendo que pagar uma multa.
• Quais são os documentos necessários para se entrar com o processo de Inventário?
– Cópia da Certidão de Óbito;
– Cópia de todos os documentos do falecido (identidade, CPF, etc.);
– Cópia da certidão de casamento;- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento dos filhos;
– Cópia da carteira de identidade da esposa ou do marido e dos filhos (se tiverem);
– Cópia do CPF da esposa ou do marido e dos filhos (se tiverem);- Cópia do comprovante de residência;
– Cópia da escritura da casa (se tiver);
– Cópia do documento do carro (se tiver);
– Nome e endereço completo de todos os herdeiros;
– Certidão negativa da pessoa falecida na Receita Federal;
– Certidão negativa da pessoa falecida e dos bens deixados, na Secretaria de Fazenda Distrital (nos Postos de todas as cidades).
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. “Direito de Saber“. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.