Ana Brocanelo

O pagamento da Pensão Alimentícia deve ser integral nas férias escolares?

Pais divorciados que têm a guarda compartilhada dos filhos nas férias... Se as crianças passam, por exemplo, 15 dias na casa do genitor responsável pelo pagamento da pensão, é justo que ele pague o valor total da pensão? Existe a obrigatoriedade do pagamento integral da Pensão Alimentícia durante as férias?

Pais divorciados que têm a guarda compartilhada dos filhos nas férias… Se as crianças passam, por exemplo, 15 dias na casa do genitor responsável pelo pagamento da pensão, é justo que ele pague o valor total da pensão? Existe a obrigatoriedade do pagamento integral da Pensão Alimentícia durante as férias?

 

Sim… se houver uma sentença judicial que determine o pagamento da Pensão Alimentícia, ela deve ser paga integralmente, independentemente do período de férias das crianças.

 

A Pensão Alimentícia é um direito que visa atender às necessidades básicas do menor, como moradia, alimentação, plano de saúde, educação, e até mesmo os custos com lazer, especialmente durante as férias. Em princípio, menores de 18 anos e pessoas incapazes têm o direito de receber Pensão Alimentícia. No caso de um filho matriculado em uma universidade, esse direito pode se estender até a conclusão do curso superior.

 

Independente do período de férias, despesas, sejam fixas ou não, devem ser honradas mensalmente, mesmo que o filho esteja ou não com o genitor responsável pelo pagamento, ou seja, o tempo em que a criança passa com o genitor responsável pelo pagamento da pensão durante as férias não justifica a redução do período em que ele é obrigado a pagar a Pensão Alimentícia. A Lei 5.478/68, que trata sobre o pagamento de alimentos, não prevê descontos ou redução da Pensão Alimentícia durante o período de férias.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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