Ana Brocanelo

O pai não está entregando a criança no dia e no horário acordado? O que posso fazer?

Quando o pai ou a mãe não cumprem com o compromisso de entregar o filho no dia e horário previamente acordados, é preocupante, pois também se trata do bem-estar da criança para evitar qualquer impacto psicológico ou emocional negativo para ela. O que pode ser feito se os atrasos são recorrentes?

Quando o pai ou a mãe não cumprem com o compromisso de entregar o filho no dia e horário previamente acordados, é preocupante, pois também se trata do bem-estar da criança para evitar qualquer impacto psicológico ou emocional negativo para ela. O que pode ser feito se os atrasos são recorrentes?

 

Bom, a primeira ação a ser feita é uma boa conversa com o outro genitor. Explique suas preocupações e o impacto que esses atrasos estão causando na rotina da criança. Este é o ponto de partida.

 

Caso os atrasos persistam, é aconselhável documentá-los. Envie mensagens ou, se possível, grave as conversas relacionadas aos horários de entrega. Isso pode fornecer evidências caso seja necessário mais tarde.

 

Se o genitor continuar atrasando ou se recusar a entregar a criança, considere ir pessoalmente para o local de encontro, munido de uma cópia do Acordo de Convivência. A intenção é mostrar sua disposição em cumprir com as obrigações acordadas.

 

Em situações extremas, quando o outro genitor se recusa terminantemente a entregar a criança, registre um Boletim de Ocorrência, relatando a situação e os atrasos recorrentes.

 

Se o genitor continuar se recusando a entregar a criança e todas as outras tentativas falharem, é fundamental reunir todas as provas possíveis. Isso pode incluir o Boletim de Ocorrência, prints, registros de ligações, ação de Busca e Apreensão. Com essas provas em mãos, você pode considerar tomar medidas legais.

 

Em casos mais complexos, é aconselhável procurar orientação legal. Uma advogada especializada em Direito de Família pode ajudar a determinar quais medidas legais são mais apropriadas para a sua situação. Ah… lembre-se que cada caso tem suas circunstâncias específicas, mas o bem-estar da criança deve ser a prioridade principal, de todos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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