O abuso patrimonial ou financeiro nas relações familiares é uma forma de violência que ocorre quando um membro da família, geralmente aquele em posição de poder ou autoridade, busca controlar e prejudicar financeiramente outro membro da família. Isso pode incluir a retenção, subtração ou destruição parcial ou total de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos da vítima. Essa forma de abuso é amplamente reconhecida como uma violação dos direitos da vítima e é criminalizada, prevista na Lei Maria da Penha.
O abuso patrimonial é uma extensão de um relacionamento abusivo e pode ocorrer entre marido e mulher, pais e filhos, em um namoro, etc. Em relacionamentos abusivos, um dos parceiros pode exercer controle excessivo sobre o outro, o que pode se manifestar de várias formas, incluindo o abuso patrimonial. No contexto de um relacionamento abusivo, o agressor pode usar o controle financeiro como uma maneira de manter poder sobre a vítima e impedir que ela escape da situação abusiva.
O estelionato sentimental também está relacionado ao abuso patrimonial, pois envolve enganar alguém emocionalmente para obter vantagens financeiras. Em um contexto de abuso patrimonial nas relações familiares, o agressor pode manipular emocionalmente a vítima, fazendo-a acreditar que suas ações são justificadas ou que estão agindo em seu benefício, quando na realidade estão prejudicando financeiramente a vítima.
Em entrevista à Rádio Justiça – Quadro Finanças, ancorada pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada de São Paulo, especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr.ª Ana Brocanelo, esclarece dúvidas importantes sobre os tipos de abuso patrimonial ou financeiro nas relações familiares, como o Judiciário se manifesta nestes casos e também repercute sobre o caso da atriz Larissa Manoela.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Quadro Finanças. Publicado sob licença CC BY 4.0.