A Emancipação de Menores é um processo legal pelo qual um menor de idade é considerado legalmente independente de seus pais ou responsáveis. No Brasil, a emancipação pode ser feita de diversas formas, e é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Uma das formas de emancipação é a voluntária, que pode ser requerida pelos pais ou pelo responsável legal do menor. Neste caso, é necessário que o menor tenha pelo menos 16 anos e esteja de acordo com o processo de emancipação.
Outra forma de emancipação é a Emancipação Judicial, que ocorre quando o menor é considerado capaz de cuidar de si mesmo e de seus bens, mesmo sendo menor de idade. A Emancipação Judicial pode ser pedida pelos pais, pelo responsável legal ou pelo próprio menor, desde que ele tenha pelo menos 16 anos. Esse tipo pode ser concedido em situações como a morte dos pais ou quando estes se encontram incapacitados de cuidar do menor, por exemplo.
Além dessas duas formas, existe a Emancipação por Casamento, que ocorre quando o menor se casa. Neste caso, o casamento deve ser celebrado com autorização dos pais ou responsáveis legais, e a emancipação é automática.
Mesmo após a emancipação, o adolescente continua sendo considerado menor de idade para alguns fins, como a compra de bebidas alcoólicas e a participação em certos tipos de contratos.
• O adolescente emancipado pode tirar a CNH?
Em primeiro lugar, é importante distinguir a capacidade civil plena da capacidade penal. A emancipação antecipa a capacidade civil plena, permitindo que o emancipado realize negócios jurídicos sem a necessidade de assistência dos pais ou responsável legal.
Por outro lado, a maioridade penal é atingida aos 18 anos, sendo completamente diferente da emancipação. Se um emancipado com idade inferior a 18 anos comete um crime, ele não será responsabilizado como um imputável, mas sim estará sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma pessoa é considerada imputável quando tem capacidade para responder penalmente pelos seus atos, sendo passível de ser punido criminalmente por seus delitos.
Desta forma, o adolescente emancipado não poderá tirar a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438